Page 6 - 2018-11-05 - Relatório Trimestral 2ºT 2018 VF_REV Abr2019
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2. Descrição das Atividades
As atividades agora propostas neste PAO, surgem na sequência da migração no 1º trimestre de
2018 do sistema de GPMC do gás natural da REN Gasodutos para a ADENE, com a consequente
aceitação do contrato que a REN Gasodutos detinha com o Operador do Mercador Ibérico
(OMIP) para os serviços de manutenção e suporte da solução e_Switch. Relativamente ao setor
elétrico, desde janeiro de 2018 a ADENE mantém um contrato de prestação de serviços com a
EDP Distribuição para operação do Portal GPMC do mercado elétrico, para que, de forma
transitória e até que esteja operacionalizada a plataforma única de GPMC da eletricidade e de
gás natural denominada de Portal OLMC, sejam assegurados todos os serviços relativos ao
processo de comercializador.
Será ainda de salientar que, de modo a assegurar o acesso ao histórico pelo período de 5 anos
e de acordo com os requisitos do “Regulamento de Relações Comerciais”, serão mantidas em
acesso de leitura e com infraestrutura reduzida as atuais aplicações e_Switch e GPMC EL para
suporte dos mercados do SNGN e SEN.
Em 10 de dezembro de 2018 a ERSE publicou a Diretiva 15/2018, estabelecendo as regras, os
processos, procedimentos e prazos aplicáveis na mudança de comercializador no SEN e no
SNGN, de acordo com os princípios definidos no Decreto-Lei n.º 38/2017, de 31 de março, no
Regulamento de Relações Comerciais do Setor Elétrico e no Regulamento de Relações
Comerciais do Setor do Gás Natural. O OLMC estabeleceu, com base nesta Diretiva, os modelos
de dados de comunicação entre os COMs/ORDs e o operador logístico, bem como o plano de
migração de sistemas ,que agora se estende para 2020.
Plano de Atividades e Orçamento 2020-2022 U-OLMC Pág. 6