Page 3 - Relatório de Atividades e Contas 09072019
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1.  ENQUADRAMENTO



               A Unidade Operador Logístico de Mudança de Comercializador (U-OLMC) foi autonomizada da atividade
               da ADENE nos termos da revisão de estatutos aprovada pela Assembleia Geral da ADENE de 17 de outubro
               de 2017, com vista à sua adaptação ao disposto do Decreto-Lei n.º 38/2017, de 31 de março, sendo os
               seus custos e proveitos sujeitos a regulação por parte da ERSE.

               Nos termos dos estatutos da ADENE, a Direção Executiva da U-OLMC aprova este Relatório de Atividades
               e Contas (RAC U-OLMC) e submete-o à apreciação do Conselho Consultivo da U-OLMC, o qual deve emitir
               o seu Parecer.

               Tendo em consideração a sujeição da atividade da U-OLMC ao processos e procedimentos da ERSE e
               dando cumprimento à Diretiva 15, publicada em dezembro de 2018 pelo regulador, a U-OLMC manteve
               em 2019 a operação da plataforma de gestão de processo de mudança de comercializador de eletricidade
               (GPMC-EL) com um contrato de gestão e operação por parte da EDP Distribuição, a plataforma gestão de
               processo de mudança de comercializador de gás natural (e_Switch) com um contrato de operação e
               manutenção com a OMIP, e implementou com sucesso a evolução da solução e_Switch para uma solução
               unificada Portal OLMC para os mercados do Sistema Elétrico Nacional (SEN) e Gás Natural (SNGN). O
               Portal OLMC vertente Gás natural (Portal OLMC-GN), entrou em produção em julho de 2019, assegurando
               a participação neste de mercado de mais de 31 agentes de mercado.

               Ainda  em  2019  e  no  âmbito  das  suas  responsabilidades,  a  U-OLMC  assegurou  o  processamento  da
               aplicação da Tarifa Social entre os vários intervenientes neste processo.

               Tendo em consideração a submissão da U-OLMC às regras do Código dos Contratos Públicos (CCP), foi
               submetido  ao  Tribunal  de  Contas  (TdC)  um  pedido  de  visto  prévio  para  alteração  ao  contrato  de
               implementação  do  Portal  OLMC  com  a  OMIP.  Esta  alteração  incluía  os  serviços  necessários  para
               adaptação ao estabelecido na Diretiva 15 da ERSE e ainda os serviços necessários para implementação do
               novo modelo de reporte proposto pelo regulador. O TdC deu provimento a este pedido, com emissão do
               respetivo visto, em fevereiro de 2020.










































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