Page 3 - Relatório de Atividades e Contas 09072019
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1. ENQUADRAMENTO
A Unidade Operador Logístico de Mudança de Comercializador (U-OLMC) foi autonomizada da atividade
da ADENE nos termos da revisão de estatutos aprovada pela Assembleia Geral da ADENE de 17 de outubro
de 2017, com vista à sua adaptação ao disposto do Decreto-Lei n.º 38/2017, de 31 de março, sendo os
seus custos e proveitos sujeitos a regulação por parte da ERSE.
Nos termos dos estatutos da ADENE, a Direção Executiva da U-OLMC aprova este Relatório de Atividades
e Contas (RAC U-OLMC) e submete-o à apreciação do Conselho Consultivo da U-OLMC, o qual deve emitir
o seu Parecer.
Tendo em consideração a sujeição da atividade da U-OLMC ao processos e procedimentos da ERSE e
dando cumprimento à Diretiva 15, publicada em dezembro de 2018 pelo regulador, a U-OLMC manteve
em 2019 a operação da plataforma de gestão de processo de mudança de comercializador de eletricidade
(GPMC-EL) com um contrato de gestão e operação por parte da EDP Distribuição, a plataforma gestão de
processo de mudança de comercializador de gás natural (e_Switch) com um contrato de operação e
manutenção com a OMIP, e implementou com sucesso a evolução da solução e_Switch para uma solução
unificada Portal OLMC para os mercados do Sistema Elétrico Nacional (SEN) e Gás Natural (SNGN). O
Portal OLMC vertente Gás natural (Portal OLMC-GN), entrou em produção em julho de 2019, assegurando
a participação neste de mercado de mais de 31 agentes de mercado.
Ainda em 2019 e no âmbito das suas responsabilidades, a U-OLMC assegurou o processamento da
aplicação da Tarifa Social entre os vários intervenientes neste processo.
Tendo em consideração a submissão da U-OLMC às regras do Código dos Contratos Públicos (CCP), foi
submetido ao Tribunal de Contas (TdC) um pedido de visto prévio para alteração ao contrato de
implementação do Portal OLMC com a OMIP. Esta alteração incluía os serviços necessários para
adaptação ao estabelecido na Diretiva 15 da ERSE e ainda os serviços necessários para implementação do
novo modelo de reporte proposto pelo regulador. O TdC deu provimento a este pedido, com emissão do
respetivo visto, em fevereiro de 2020.
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